Declaração de Inexistência de Empresas Sancionadas - 2025
Eu, Fábio dos Santos Bezerra, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Vale de São Domingo/MT, DECLARO para todos os fins e efeitos, que não houveram empresas declaradas INIDÔNEAS para licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Vale de São Domingo/MT, nos termos artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, até a presente data, 10 de Outubro de 2025.
Esta declaração é emitida com base nas informações disponíveis nos registros da Câmara Municipal de Vale de São Domingo/MT e representa a situação atual e histórica do órgão. Qualquer informação anterior ou posterior a esse período não é abrangida por esta declaração.
Atestamos, portanto, que esta declaração é verdadeira e precisa, sob as penalidades da lei.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vale de São Domingo/MT em, 10 de Outubro de 2025.
Fábio dos Santos Bezerra
Presidente da Câmara de Vereadores de Vale de São Domingos.