Portaria nº 006, de 23 de Junho de 2025
Dispõe sobre o afastamento cautelar de Vereadora das funções de tesouraria, designa substituto em caráter emergencial, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa de Leis, e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 33, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e no Art. 16, inciso III, alínea 'a', do Regimento Interno, que conferem ao Presidente da Câmara a competência para dirigir, executar e disciplinar os trabalhos administrativos da Casa, expedindo os atos pertinentes a essa gestão…
CONSIDERANDO o recebimento do "Pedido de Licença para Tratamento de Saúde" protocolado pela Vereadora Carla Andreia Dressler, no qual solicita afastamento de suas funções pelo prazo de 90 dias…
CONSIDERANDO que a referida Vereadora ocupa o cargo de Primeira Secretária na Mesa Diretora, sendo responsável pelas funções de tesouraria e ordenação de despesas desta Casa Legislativa…
CONSIDERANDO que o pedido de licença é fundamentado em atestado médico que aponta a necessidade de imediata intervenção e tratamento, com diagnóstico preliminar de CID F63.2 (cleptomania)…
CONSIDERANDO a informação, constante no próprio requerimento da Vereadora, de que o referido transtorno psíquico está relacionado a uma investigação pela suposta prática do delito tipificado no art. 155 do Código Penal…
CONSIDERANDO que a natureza do diagnóstico é manifestamente incompatível com o exercício de funções que envolvam a gestão, o manuseio e o pagamento de recursos públicos, gerando um grave e iminente risco ao erário…
CONSIDERANDO o dever de autotutela da Administração Pública e o princípio da moralidade administrativa, que impõem ao gestor o dever de agir para prevenir danos ao patrimônio público e garantir a lisura dos procedimentos financeiros…
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade administrativa e a realização de pagamentos essenciais ao funcionamento desta Casa, que não podem aguardar a deliberação do Plenário, atualmente em recesso legislativo…
RESOLVE:
Art. 1º - AFASTAR, em caráter cautelar e com efeito imediato, a Vereadora CARLA ANDREIA DRESSLER, CPF nº 052.966.249-39, das atribuições de tesouraria e de ordenadora de despesas vinculadas ao cargo de Primeira Secretária desta Casa de Leis.
Parágrafo único. Ficam, a partir da publicação desta Portaria, imediatamente suspensos e revogados os seus acessos a contas bancárias, senhas, tokens e qualquer outra credencial que lhe confira poderes para movimentar os recursos financeiros da Câmara Municipal de Vale de São Domingos.
Art. 2º - DESIGNAR, em caráter temporário e excepcional, o Vereador MOISÉS GONÇALVES DE OLIVEIRA, atual Segundo Secretário desta Casa, para, sem prejuízo de suas funções, exercer interinamente as atribuições de tesouraria e ordenação de despesas.
Parágrafo único. A designação de que trata este artigo vigerá até a deliberação final do Plenário sobre o pedido de licença e a consequente vacância ou não do cargo na Mesa Diretora.
Art. 3º - Determinar a imediata comunicação desta decisão às instituições financeiras com as quais a Câmara Municipal mantém relacionamento, para as providências de atualização cadastral e de poderes de assinatura.
Art. 4º - Determinar a inclusão do pedido de licença da Vereadora Carla Andreia Dressler na pauta da próxima sessão legislativa, para a devida leitura em Plenário e posterior deliberação, conforme os ritos do Regimento Interno.
Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vale de São Domingos - MT, 23 de julho de 2025.
Fábio dos Santos Bezerra,
Presidente da Câmara de Vereadores.